Avisos

ATENÇÃO

Conforme Resolução CGSN nº 189/2026 e Instrução Normativa SEFAZ/PMS nº 09/2025, as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional ficam obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pelo Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de setembro de 2026. A partir desta data não será mais permitida a emissão de NFS-e pelo sistema Nota Salvador.

ATENÇÃO 2

Ficam disponibilizados para consulta no endereço eletrônico https://nfse.salvador.ba.gov.br os números dos bilhetes eletrônicos do sorteio número 103 do Programa Nota Salvador. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado o seguinte hash 49deacae0e753d0c9d73c9a7583406fb. O código "hash" mencionado refere-se à codificação gerada pelo algoritmo público denominado "Message Digest Algorithm 5 - MD5".

ATENÇÃO 3

Caso a empresa seja optante do Regime Especial e esteja com informação no Portal do Simples Nacional de que possui alguma(s) declaração(ões) retificadora(s) do PGDAS-D retida(s) na Malha Fiscal do PGDAS-D por ato do Município de Salvador/BA, favor contactar a Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ através do e-mail do plantão fiscal do Simples Nacional: snacional_gefis@sefaz.salvador.ba.gov.br, para prestar esclarecimentos com documentos comprobatórios e razões que justifiquem a redução do tributo ISS (Imposto Sobre Serviços) devido ao próprio munícipio de Salvador/BA na(s) declaração(ões) retificadora(s) retida(s).



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Prestador de Serviço