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Atenção


Leia a lista de perguntas mais frequentes. Caso você não consiga encontrar a resposta procurada, por favor, preencha nosso Formulário de Contato.


1. O que é o PROGRAMA NOTA SALVADOR?
  • A Nota Salvador é um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e) quando contratarem qualquer serviço na Cidade de Salvador (academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, dentre outros).

    O Programa realiza sorteios bimensais de prêmios com valores de até R$ 50 mil. Todo tomador pessoa física com CPF identificado na nota fiscal pode participar.
2. O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura da Cidade do Salvador, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
3. O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?
  • É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e ou no eventual impedimento da emissão “on-line” da Nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e. Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).
4. Quem está obrigado à emissão da NFS-e?
  • Todas empresas prestadoras de serviços são obrigadas a emitir a NFS-e.


5. Como obter acesso ao sistema NFS-e?
  • Identificação

    Tipo de Senha

    Acesso

    Pessoa Jurídica inscrita no CCM

    Senha Web ou Certificado Digital*

    Poderá acessar todas as funcionalidades do sistema,
    depois de obter autorização para utilizar NFS-e.

    Pessoa Jurídica não inscrita no CCM (estabelecida em outro Município)

    Senha Web ou Certificado Digital*

    Poderá consultar as NFS-e recebidas.

    Pessoa Física com CPF na base da Receita Federal

    Senha NFS-e,
    Senha Web ou Certificado Digital*

    Poderá criar seu Perfil e consultar as NFS-e recebidas.

    Pessoa Física com CPF não constante na base da Receita Federal

    Senha Web ou Certificado Digital*

    Poderá criar seu Perfil e consultar as NFS-e recebidas.

    Contador (PF ou PJ)

    Senha Web ou Certificado Digital*

    Poderá acessar informações de todos os contribuintes que o cadastraram como contador responsável.

6. É possível emitir NFS-e com data retroativa?
  • • Sim, em casos específicos será possível emitir NFS-e com data retroativa, conforme instruções abaixo:


    - Emitir um RPS com a data efetiva da prestação do serviço (ex: se o serviço foi prestado em 04/01/08, mencionar esta data na conversão para NFS-e);


    - Converter o RPS em NFS-e;


    - Emitir uma nova Guia de Pagamento pelo sistema da NFS-e, se for o caso.


    Atenção:


    A emissão retroativa não está autorizada para data anterior ao primeiro dia do mês em que houve a solicitação para a emissão de NFS-e. A informação do nº e data do RPS não é obrigatória.


7. Pode-se cancelar uma NFS-e emitida? Em quais situações?
  • • Enquanto o ISS não for recolhido, o prestador poderá cancelar a NFS-e desde que não tenha ultrapassado o prazo de 90 dias a partir da data de emissão da nota.

    Se a NFS-e estiver incluída em uma guia de recolhimento emitida, o status da NFS-e aparecerá como “Normal”. Nesse caso, efetue o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e.


    Caso o recolhimento do ISS seja de responsabilidade do tomador do serviço (opção “ISS Retido”), será o tomador quem deverá cancelar a guia de recolhimento.


    Após o recolhimento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo, porém as notas fiscais com ISS pago poderão ser substituídas, desde que obedecido o prazo limite.


    Caso a NFS-e esteja quitada, o seu cancelamento e a restituição do ISS recolhido somente serão possíveis mediante processo administrativo, ao qual deverão ser juntados os seguintes documentos:


    - requerimento do interessado, em que conste o nome ou razão social, número de inscrição no CGA, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova;


    - contrato social;


    - RG e CPF do signatário;


    - identificação da NFS-e a ser cancelada.


    As NFS-e inclusas em seleção para Parcelamento Tributário (PPI ou PAT) não poderão ser canceladas;


    Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NFS-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso, a NFS-e não poderá ser cancelada;


    Observações:


    - a NFS-e cancelada aparecerá com situação “cancelada” tanto para o prestador quanto para o tomador dos serviços;


    - o tomador dos serviços, desde que tenha cadastrado o "e-mail" para recebimento da NFS-e, receberá um aviso informando o cancelamento da NFS-e.


8. Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para a NFS-e?
  • Sim. O recolhimento do ISS, referente às NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo aplicativo da NFS-e no endereço eletrônico https://nfse.salvador.ba.gov.br . Os tomadores de serviços não emitentes de NFS-e devem se cadastrar no sistema para poder emitir guia de recolhimento quando o ISS deve ser retido e recolhido pelo tomador. Para tanto, devem solicitar uma Senha Web no Portal da NFS-e (https://nfse.salvador.ba.gov.br) ou adquirir Certificado Digital (conforme instruções do item 13) e seguir os procedimentos descritos nos manuais disponíveis no site da NFS-e.


Placar

Prestador de Serviço