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A emissão da Nota Fiscal eletrônica é obrigatória e o prestador de serviços precisa perguntar ao tomador se deseja informar CPF ou CNPJ


Caso não seja possível a emissão da NFS-e on-line, é obrigatória a entrega ao consumidor de um Recibo Provisório de Serviços - RPS. O Prestador deve efetuar a conversão do RPS em NFS-e no prazo máximo de 10 dias corridos. A não observância do prazo estabelecido sujeita o prestador a uma multa de, no mínimo, R$ 75,00 por RPS não convertido em NFS-e. A partir de abril de 2014 será possível a emissão da NFS-e em smartphones e tablets. A Nota poderá ser enviada por e-mail ou SMS e também será possível sua transmissão sem fio para impressoras compatíveis.

O prestador é obrigado a perguntar ao consumidor, antes da emissão da nota, se deseja incluir o CPF, sob pena de multa de R$ 300,00, conforme previsto na lei 8421/2013. A Prefeitura enviará para todos os prestadores de serviços kits de divulgação do programa que deverão ficar expostos em locais visíveis dos estabelecimentos. A omissão e/ou não cumprimento das obrigatoriedades poderá gerar penalidades previstas em lei.

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