- 1. Como funciona?
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- A cada mês a pessoa que utilizar um serviço de qualquer valor na Cidade de Salvador e solicitar a Nota Salvador ganha um bilhete eletrônico, e ganha, ainda, bilhetes adicionais a cada R$ 20,00 de notas fiscais recebidas por serviços utilizados.
Somente participarão dos sorteios as pessoas físicas que tenham aderido ao Regulamento do sorteio.
Para aderir ao Regulamento é necessário estar cadastrado no sistema da Nota Salvador. Para se cadastrar acesse o https://nfse.salvador.ba.gov.br
- 2. Como participar dos sorteios?
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- Para participar dos sorteios é necessário aderir ao Regulamento do sorteio. Para aderir ao Regulamento é necessário estar cadastrado no sistema da Nota Fiscal Salvador. Cadastre-se através do https://nfse.salvador.ba.gov.br.
A manifestação de concordância é efetuada uma única vez e será válida para todos os sorteios. Você poderá reavaliar a sua opção de "Aceito" ou "Não Aceito" a qualquer momento.
A pessoa física que teve suas notas fiscais registradas e já aderiu aos sorteios precisa apenas aguardar a disponibilização dos bilhetes e a realização do sorteio dos prêmios..
As datas de realização dos sorteios e os documentos fiscais abrangidos encontram-se disponibilizados no cronograma de sorteios da Nota Salvador, disponível no site.
- 3. Como são gerados os bilhetes eletrônicos?
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- Os bilhetes são gerados automaticamente pela Secretaria da Fazenda do Salvador, ficando disponíveis para consulta no site da Nota Salvador. Para consultar é necessário que a pessoa seja cadastrada no sistema e possua senha de acesso.
- 4. Qual o prazo de validade destes bilhetes?
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- Os bilhetes valerão apenas para um único sorteio (mês). Desta forma, após realizado o sorteio, serão gerados novos bilhetes eletrônicos, com base nos serviços contratados no período de referência do próximo sorteio.
- 5. Como saber a quantidade de bilhetes a que tenho direito no sorteio?
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- Para saber a quantidade de bilhetes a que tem direito: se utilizou um servi?o de qualquer valor no per?odo de refer?ncia do sorteio j? possui direito a 1 (um) bilhete; para bilhetes adicionais basta somar o valor dos documentos fiscais registrados com datas de emiss?o abrangidas no sorteio, dividindo esse n?mero por "20". Por exemplo:
- Valor das notas fiscais registradas (* ): R$ 400,00
- Número de bilhetes gerados: 1 bilhete + (R$ 400,00/20 = 20 bilhetes) = 21 bilhetes
(*) Considerar as notas registradas apenas para o período de referência do sorteio.
- 6. Como são sorteados os bilhetes premiados?
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- Os sorteios utilizam os números da Loteria Federal como semente, extração que ocorre no sábado anterior ao sorteio, por meio de sistema desenvolvido e homologado pelo IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas e auditado por empresa de auditoria independente.
- 7. Como fico sabendo que fui premiado?
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- A premiação poderá ser consultada pelo site da Nota Salvador, contendo a lista de todos os premiados.
Os prêmios em dinheiro poderão ser resgatados em até 15 (quinze) meses a partir da disponibilização dos prêmios para uso pelo premiado.
- 8. Quando aderir aos prêmios do sorteio deixarei de receber os créditos de ISS das notas recebidas?
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- Não, quando aderir ao Regulamento para participar dos Sorteios de Prêmios, os tomadores continuarão a receber os créditos referentes à Nota Salvador, além de participar dos sorteios de prêmios.