1.1 O que é o PROGRAMA NOTA SALVADOR?
• A Nota Salvador é um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e) quando contratarem qualquer serviço na Cidade de Salvador (academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, dentre outros).
O Programa realiza sorteios bimensais de prêmios com valores de até R$ 50 mil. Todo tomador pessoa física com CPF identificado na nota fiscal pode participar.
1.2 O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?
• Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura da Cidade do Salvador, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
1.3 Quais são as novidades da nova Nota Salvador?
• As novidades do Programa Nota Salvador, em relação à antiga NFS-e (Nota Cidadã) são:
- Resgate e depósito dos prêmios. O valor mínimo para resgate em transferências para conta corrente/poupança é de R$ 25,00.
- Extensão dos benefícios da Nota Salvador para qualquer pessoa que utilizar serviços no Município do Salvador: quem pedir o documento fiscal ao utilizar um serviço na Cidade de Salvador, e não somente os residentes no Estado ou na capital, pode participar do Programa.
1.4 Como participar do Programa?
• Para participar do Programa Nota Salvador basta solicitar o documento fiscal sempre que utilizar qualquer serviço na Cidade do Salvador, como escolas particulares, faculdades, lavanderias, dentre outros.
1.5 Como utilizar os créditos do Programa?
• Para utilizar os créditos referentes aos prêmios do Programa você precisa se cadastrar no sistema e escolher como irá recebê-los.
Os valores dos prêmios da Nota Salvador poderão ser utilizados para abater até 100% do IPTU, depositados em conta-corrente/poupança ou convertido em dobro para bônus de celulares pré-pago ou controle.
1.6 Haverá sorteio de prêmios no Programa Nota Salvador?
• Sim. A regulamentação e o início de validade do sistema de sorteio de prêmios no Programa Nota Salvador serão definidos conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
1.7 Como funciona o sorteio?
• A cada mês, a pessoa que utilizar um serviço de qualquer valor na Cidade de Salvador e solicitar a Nota Salvador ganha um bilhete eletrônico, e ganha, ainda, bilhetes adicionais a cada R$ 20,00 de notas fiscais recebidas por serviços utilizados.
• Somente participarão dos sorteios as pessoas físicas que tenham aderido ao Regulamento do sorteio.
• Para aderir ao Regulamento é necessário estar cadastrado no sistema da Nota Salvador.
1.8 Como participar dos sorteios?
• Para participar dos sorteios é necessário aderir ao Regulamento do sorteio. Para aderir ao Regulamento é necessário estar cadastrado no sistema da Nota Salvador. Para se cadastrar, clique aqui.
• A manifestação de concordância é efetuada uma única vez e será válida para todos os sorteios. Você poderá reavaliar a sua opção de “Aceito” ou “Não Aceito” a qualquer momento.
• A pessoa física que teve suas notas fiscais registradas e já aderiu aos sorteios precisa apenas aguardar a disponibilização dos bilhetes e a realização do sorteio dos prêmios.
As datas de realização dos sorteios e os documentos fiscais abrangidos encontram-se disponibilizados no cronograma de sorteios da Nota Salvador, disponível no site.
1.9 Qual é a validade dos créditos do Programa Nota Salvador?
• A validade dos créditos é de 15 (quinze) meses.
2.1 O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?
• É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e ou no eventual impedimento da emissão “on-line” da Nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e. Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).
2.2 Como gerar o RPS?
• Não há modelo padrão para o RPS, ele deverá ser confeccionado ou impresso contendo todos os dados que permitam a sua conversão em NFS-e, em especial o CPF ou o CNPJ do tomador de serviços.
2.3 O RPS deve ser confeccionado por gráfica credenciada pela Prefeitura?
• Não há essa necessidade. O RPS poderá ser confeccionado ou impresso em sistema próprio do contribuinte, sem a necessidade de solicitação da Autorização de Impressão de Documento Fiscal (AIDF).
2.4 O RPS deve ter numeração sequencial específica?
• Sim. O RPS deve ser numerado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial, a partir do número 1 (um), em cada série de emissão. Para quem já é emitente de nota fiscal convencional, o RPS deverá manter a sequencia numérica do último documento fiscal emitido.
2.5 Em quantas vias deve-se emitir o RPS?
• O RPS deve ser emitido em duas vias. A 1ª será entregue ao tomador de serviços, ficando a 2ª em poder do prestador dos serviços. Após a conversão do RPS em NFS-e, a 2ª via do RPS pode ser descartada. Os RPS cancelados deverão ser guardados por cinco anos contados do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da emissão.
2.6 É permitido o uso de uma ou mais séries na emissão do RPS?
• Sim. Caso o estabelecimento possua mais de um equipamento emissor de RPS, a numeração deverá ser precedida de até 5 caracteres alfanuméricos capazes de individualizar os equipamentos.
2.7 É necessário substituir o RPS?
• Sim. Os RPS emitidos perderão a validade, para todos os fins de direito, depois de transcorrido o prazo de conversão em NFS-e.
2.8 Qual o prazo para substituir o RPS por NFS-e?
• Os RPS deverão ser substituídos por NFS-e até o 10º (décimo) dia subsequente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o 3 (três) do mês subsequente ao da prestação de serviços. O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil.
2.9 O que acontece no caso de não conversão do RPS em NFS-e?
• A não-conversão do RPS em NFS-e equipara-se a não emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.
2.10 O que acontece no caso de não conversão do RPS ou da nota fiscal convencional em NFS-e?
A não-conversão do RPS ou da nota fiscal convencional em NFS-e equipara-se a não emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.
2.11 É permitido o uso de cupons fiscais no lugar do RPS?
• Sim. O prestador de serviços deverá adequar o sistema de emissão dos cupons fiscais de maneira a permitir o registro do nº do CPF/CNPJ do tomador dos serviços.
Em seguida, os cupons fiscais emitidos deverão ser convertidos em NFS-e, individualmente ou mediante transmissão em lote.
2.12 Qual o procedimento a ser adotado no caso de cancelamento de RPS antes da conversão em NFS-e?
• O contribuinte poderá:
1) 1) Converter o RPS cancelado e cancelar a respectiva NFS-e ou
2) Optar pela não conversão do RPS cancelado. Nesse caso, deverá manter em arquivo, por cinco anos, todas as vias do RPS com a indicação de “cancelado”. Caso contrário, seu cancelamento não será considerado.
O sistema da NFS-e controla a sequência numérica dos RPS convertidos.
2.13 O que é a conversão de RPS?
• O RPS deve ser emitido no eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e. A conversão do RPS nada mais é do que a transformação deste em NFS-e. Esta conversão também será realizada no caso de envio de arquivos de RPS para processamento em lote.
2.14 O programa da NFS-e permite a importação de arquivo?
• Sim. A NFS-e possui um layout padrão de arquivo que poderá ser gerado pelo sistema do contribuinte e importado no sistema NFS-e, convertendo os dados do arquivo em Notas Fiscais Eletrônicas. O próprio sistema NFS-e valida o arquivo. Após a validação, o sistema solicita a confirmação da gravação.
Layout de arquivo para conversão de RPS em NFS-e em Lote
2.15 Existe um programa específico para transmissão do arquivo de conversão de RPS em Lote?
Não há um programa específico para transmissão dos lotes. O arquivo gerado pelo contribuinte poderá ser transmitido diretamente no endereço eletrônico https://nfse.salvador.ba.gov.br/rps mediante o uso da Senha Web ou certificado digital.
2.16 Após a transmissão do arquivo será gerado algum relatório?
• Sim. Após o envio e validação do arquivo contendo todos os RPS emitidos, será apresentado um relatório resumindo o processo. Se não houver erros no arquivo, este poderá ser gravado e todos os RPS serão convertidos em NFS-e imediatamente após a gravação.
Para obter uma descrição completa de todos os erros e alertas possíveis, acesse o link:
2.17 Após a transmissão do arquivo será disponibilizado algum arquivo de retorno? Neste arquivo posso obter os números das NFS-e geradas?
• Sim. Após o envio, validação e gravação do arquivo contendo todos os RPS emitidos, basta acessar o menu Exportação de NFS-e, escolher a opção "RPS emitidos" e informar o período desejado. Em seguida, o sistema irá gerar um arquivo no formato TXT, conforme instruções e layout definidos no link a seguir:
https://nfse.salvador.ba.gov.br/rps
Esse arquivo relaciona o número da NFS-e gerada com o número do RPS enviado. Poderá ser gerado a qualquer momento, acessando o menu "Exportação de NFS-e" e escolhendo o período desejado e a opção "RPS Emitidos".
2.18 O que ocorre no caso de transmissão de arquivo contendo RPS já transmitido anteriormente?
• Caso um RPS já convertido em NFS-e seja novamente transmitido em arquivo, o sistema irá comparar o RPS convertido com o atual. Se não houver alteração, o RPS atual será ignorado e não será processado.
Caso contrário, a NFS-e anterior será cancelada automaticamente e o RPS atual será processado e convertido em uma nova NFS-e.
2.19 O que ocorre no caso de transmissão de arquivo contendo RPS já convertido “on line” em NFS-e?
• Caso um RPS já convertido “on line” em NFS-e seja enviado em arquivo, o RPS enviado será ignorado e não será processado.
2.20 O que ocorre no caso de conversão “on line” de RPS já convertido em NFS-e por meio de transmissão de arquivo?
• Neste caso, a conversão “on line” do RPS só será possível após o cancelamento da NFS-e correspondente ao RPS convertido
2.21 Qual o nome do arquivo de transmissão dos RPS?
• O arquivo contendo os RPS enviados para conversão em NFS-e poderá receber qualquer nome definido pelo contribuinte
2.22 O que fazer em caso de erro no arquivo de transmissão dos RPS?
• Em caso de erro na validação do arquivo, o usuário deverá verificar o relatório gerado e após correção gerar novo arquivo.
2.23 Após o envio do arquivo, em quanto tempo o RPS será convertido em NFS-e?
• A geração de NFS-e, após a importação do arquivo de RPS, é imediata.
2.24 Ao tentar efetuar a conversão do RPS em lote em NFS-e, recebi a mensagem "O campo Inscrição Municipal do tomador só deverá ser preenchido para tomadores estabelecidos no município de Salvador". Como devo proceder?
• Se na conversão de RPS em NFS-e for emitida a mensagem de erro 219, significa que o preenchimento do número da inscrição – CGA do tomador de serviços no campo detalhe do arquivo de conversão não é necessário. O campo Inscrição Municipal do tomador somente deverá ser preenchido para tomadores de serviço estabelecidos no município de Salvador .
2.25 Ao tentar efetuar a conversão do RPS em lote em NFS-e, recebi a mensagem "CNPJ do Tomador() possui mais de uma inscrição municipal, sendo obrigatório o preenchimento do campo Inscrição Municipal do Tomador". Como devo proceder?
• Se na conversão de RPS em NFS-e for emitida a mensagem de erro 220, significa que o CNPJ do Tomador possui mais de uma inscrição municipal no Cadastro de Geral de Atividades (CGA). Em tais situações é obrigatório o preenchimento do campo Inscrição Municipal do Tomador.
Para consultar se um determinado CNPJ possui mais de uma inscrição no Cadastro de Geral de Atividades (CGA), emita a Ficha de Dados Cadastrais “on-line” A pesquisa será possível pelo número do CGA, CPF e CNPJ.
3.1 Quem está obrigado à emissão da NFS-e?
• Todas empresas prestadoras de serviços são obrigadas a emitir a NFS-e.
3.2 A partir de quando a emissão de Nota Salvador é obrigatória?
A partir de 1º de dezembro de 2013.
3.3 O contribuinte enquadrado em mais de um código de prestação de serviços deverá emitir NFS-e para todos os serviços?
• Sim. O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados, exceto para aqueles em que não haja a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal prevista em legislação.
3.4 Poderá emitir NFS-e somente quem está obrigado?
• Não. Todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Geral de Contribuintes (CGA) desobrigados da emissão de NFS-e, poderão optar por sua emissão.
3.5 As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão da NFS-e?
• As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão de documento fiscal.
3.6 As entidades imunes estão obrigadas à emissão da NFS-e?
Sim, as entidades reconhecidamente imunes são obrigadas a emissão da NFS-e, conforme Instrução normativa.
3.7 Como obter acesso ao sistema NFS-e?
Identificação |
Tipo de Senha |
Acesso |
Pessoa Jurídica inscrita no CCM |
Senha Web ou Certificado Digital* |
Poderá
acessar todas as funcionalidades do sistema, |
Pessoa Jurídica não inscrita no CCM (estabelecida em outro Município) |
Senha Web ou Certificado Digital* |
Poderá consultar as NFS-e recebidas. |
Pessoa Física com CPF na base da Receita Federal |
Senha
NFS-e, |
Poderá criar seu Perfil e consultar as NFS-e recebidas. |
Pessoa Física com CPF não constante na base da Receita Federal |
Senha Web ou Certificado Digital* |
Poderá criar seu Perfil e consultar as NFS-e recebidas. |
Contador (PF ou PJ) |
Senha Web ou Certificado Digital* |
Poderá acessar informações de todos os contribuintes que o cadastraram como contador responsável. |
4.1 Quais os benefícios para quem emite NFS-e?
• Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NFS-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Salvador);
Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFS-e;
Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail;
Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e.
4.2 Quais os benefícios para quem recebe NFS-e?
1. O tomador de serviços poderá utilizar como crédito, parcela do Imposto sobre Serviços de. Qualquer Natureza - ISS devidamente recolhido, relativo às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas passíveis de geração de crédito.
Nestes casos o tomador poderá utilizar como crédito para abatimento de 100% do IPTU ou receber os valores em conta corrente ou de poupança.
Ainda, quando pessoa física o tomador fará jus ao bilhete para sorteio de prêmios em dinheiro;
2. Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet, no caso de responsável tributário;
3. Possibilidade de recebimento de NFS-e por e-mail;
4. Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NFS-e.
4.3 É possível beneficiar Entidades de Assistência Social e Saúde?
Sim. As entidades soteropolitanas de Assistência Social e Saúde, sem fins lucrativos, poderão receber notas e cupons fiscais sem a identificação do cliente e cadastrá-las no sistema da Nota Salvador. Poderão receber, ainda, doações de documentos fiscais por meio do sistema da Nota Salvador, cadastrados pelos clientes a favor da entidade social, e participar dos sorteios mensais a serem realizados pelo Programa.
Atenção: A regulamentação e o início de validade do sistema de sorteio de prêmios da NFS-e, bem como da doação de notas fiscais e créditos da NFS-e a entidades sem fins lucrativos, serão definidos conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
4.4 Como verifico a autenticidade da NFS-e?
Na opção “Verifique a Autenticidade”, disponível no site da NFS-e (https://nfse.salvador.ba.gov.br), basta digitar o número da NFS-e, o número da inscrição no CNPJ do emitente e o código de verificação existente na NFS-e. Caso esses dados confirma com a NFS-e emitida, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa ou verificada a autenticidade.
4.5 O prestador de serviços poderá cadastrar o contador para acessar o aplicativo NFS-e?
• Sim. O prestador de serviços poderá informar no link “usuário”, mediante senha web ou certificação digital, o nº do CPF ou do CNPJ do contador, bem como autorizá-lo a efetuar algumas operações disponíveis no sistema.
Ao informar o nº do CPF ou do CNPJ do contador, o sistema preencherá automaticamente o nome ou razão social, se este possuir inscrição no Cadastro de Geral de Atividades (CGA) ou na Senha Web. Caso contrário, o campo ficará em branco.
4.6 O contador poderá acessar o aplicativo NFS-e de seus clientes?
• Sim, mediante a Senha Web ou certificação digital, o contador poderá acessar os contribuintes que o cadastraram como contador responsável.
4.7 Recebi um e-mail da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), do que se trata?
• Trata-se da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Salvador, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
•No e-mail deverá conter a frase de segurança indicada pelo usuário no momento do cadastramento.
4.8 O programa da NFS-e permite a exportação de arquivo?
• Sim. A NFS-e possui um layout padrão de arquivo que poderá ser gerado pelo sistema, permitindo a transferência eletrônica das informações referentes à NFS-e da base de dados da Prefeitura da Cidade do Salvador para o contribuinte.
Layout de arquivo de exportação de NFS-e
https://nfse.salvador.ba.gov.br
4.9 É possível a integração em tempo real do sistema de faturamento da empresa com o sistema da NFS-e?
Sim. Por meio do aplicativo Web Service, é possível integrar em tempo real o sistema de faturamento da empresa com a NFS-e, sem a necessidade de envio de lote. Para obter mais informações a respeito do Web Service, consulte o manual de utilização do serviço no link: https://nfse.salvador.ba.gov.br/rps
5.1 Como deve ser emitida a NFS-e?
A NFS-e pode ser emitida on-line utilizando o endereço https://nfse.salvador.ba.gov.br, ou gerada pela conversão de RPS em NFS-e. Para as empresas enquadradas no Simples Nacional e pessoas físicas prestadoras de serviço em regime autônomo.
5.2 O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão “on line” da NFS-e?
• No caso de eventual impedimento da emissão “on-line” da NFS-e, o prestador de serviços emitirá RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NFS-e.
5.3 É obrigatória a emissão de NFS-e “on line”?
• Não. O prestador de serviços poderá emitir RPS a cada prestação de serviços, podendo, nesse caso, efetuar a sua substituição por NFS-e, mediante a transmissão em lote dos RPS emitidos.
5.4 Pode-se enviar a NFS-e por e-mail para o tomador de serviços?
• Sim. A NFS-e poderá ser enviada por “e-mail” ao tomador de serviços, desde que por sua solicitação. Nesse caso, o tomador pode dispensar a emissão da NFS-e. O prestador de serviços poderá, inclusive, adicionar comentários ao e-mail.
5.5 A NFS-e terá numeração seqüencial específica?
• Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem seqüencial, sendo único para cada estabelecimento da empresa prestadora de serviços.
5.6 Até quando é possível consultar a NFS-e, após sua emissão?
• As NFS-e emitidas poderão ser consultadas e impressas "on-line" por 5 anos. Depois de transcorrido tal prazo, e a critério da Secretaria Municipal da Fazenda, a consulta às NFS-e emitidas poderá ser realizada mediante a solicitação de envio de arquivo em meio magnético.
No entanto, até a presente data, as consultas e impressões “on line” permanecem disponíveis por prazo indeterminado.
5.7 É possível emitir NFS-e com data retroativa?
• Sim, em casos específicos será possível emitir NFS-e com data retroativa, conforme instruções abaixo:
No entanto, até a presente data, as consultas e impressões “on line” permanecem disponíveis por prazo indeterminado.
- Emitir um RPS com a data efetiva da prestação do serviço (ex: se o serviço foi prestado em 04/01/08, mencionar esta data na conversão para NFS-e);
- Converter o RPS em NFS-e;
- Emitir uma nova Guia de Pagamento pelo sistema da NFS-e, se for o caso.
Atenção:
A emissão retroativa não está autorizada para data anterior ao primeiro dia do mês em que houve a solicitação para a emissão de NFS-e. A informação do nº e data do RPS não é obrigatória.
5.8 Pode-se cancelar uma NFS-e emitida? Em quais situações?
• Enquanto o ISS não for recolhido, o prestador poderá cancelar a NFS-e desde que não tenha ultrapassado o prazo de 90 dias a partir da data de emissão da nota.
Se a NFS-e estiver incluída em uma guia de recolhimento emitida, o status da NFS-e aparecerá como “Normal”. Nesse caso, efetue o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e.
Caso o recolhimento do ISS seja de responsabilidade do tomador do serviço (opção “ISS Retido”), será o tomador quem deverá cancelar a guia de recolhimento.
Após o recolhimento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo, porém as notas fiscais com ISS pago poderão ser substituídas, desde que obedecido o prazo limite.
Caso a NFS-e esteja quitada, o seu cancelamento e a restituição do ISS recolhido somente serão possíveis mediante processo administrativo, ao qual deverão ser juntados os seguintes documentos:
- requerimento do interessado, em que conste o nome ou razão social, número de inscrição no CGA, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova;
- contrato social;
- RG e CPF do signatário;
- identificação da NFS-e a ser cancelada.
As NFS-e inclusas em seleção para Parcelamento Tributário (PPI ou PAT) não poderão ser canceladas;
Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NFS-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso, a NFS-e não poderá ser cancelada
Observações:
- a NFS-e cancelada aparecerá com situação “cancelada” tanto para o prestador quanto para o tomador dos serviços;
5.9 Não consigo emitir NFS-e com a opção “ISS retido” para o tomador de serviços. Como proceder?
• Em consonância com o disposto na Lei 7.186/06 e alterações, verifique a quem cabe a responsabilidade pelo recolhimento do ISS (tomador ou prestador do serviço)
A previsão de responsabilidade pelo recolhimento do ISS pelo tomador de serviços dependerá de uma combinação de fatores, envolvendo tipo de serviço prestado, local da prestação do serviço, características do prestador e tomador do serviço, entre outros. As regras gerais sobre a responsabilidade tributária podem ser consultadas no endereço: http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br
5.10 Após a emissão da NFS-e, pode-se alterá-la?
Sim através da funcionalidade de substituição de nota NFS-e.
5.11 A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?
• Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.
5.12 A emissão de NFS-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais?
• Sim. O campo destinado à discriminação dos serviços é de livre preenchimento e pode ser utilizado para o registro de impostos e contribuições federais. Lembramos que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que inclui os impostos e contribuições federais. Dessa forma, tais impostos e contribuições não podem ser considerados como redução da base de cálculo do ISS.
Estes campos são meramente informativos e não são de uso obrigatório.
5.13 Como obter a autorização para emissão de NFS-e?
• 1) No Portal da Secretaria da Fazenda (http://nota.salvador.ba.gov.br) utilize o link “Senha Web” para solicitar uma senha que permite o acesso a áreas restritas desse “site”. Ou, no Portal da NFS-e (https://nfse.salvador.ba.gov.br), utilize a opção “Acesso ao Sistema” e siga as orientações para solicitar a senha.
2) Após o desbloqueio da Senha Web, acesse novamente o Portal da Nota e solicite a Autorização para Emissão de NFS-e.
5.14 A NFS-e poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?
• Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe serviços enquadrados em mais de um código de serviço.
5.15 Como alterar a data de emissão da NFS-e quando esta for emitida no mês de competência posterior a da prestação dos serviços?
• De acordo com a legislação, por ocasião da prestação de cada serviço (fato gerador) deverá ser emitida Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento exigido pela Administração, cuja utilização esteja prevista em regulamento ou autorizada por regime especial Portanto, não deve ocorrer emissão de NFS-e em data posterior a da ocorrência do fato gerador do ISS.
Mesmo no caso de conversão de RPS em NFS-e, embora a NFS-e possa ser emitida em data posterior, o sistema considera a data de emissão do RPS como a data do fato gerador para efeito de cálculo do imposto.
5.16 Como emitir NFS-e para tomador de serviços (PJ) estabelecido em outro país?
• No caso de exportação de serviços, ou seja, serviços cujos resultados se verifiquem no exterior:
- Assinale a opção “isenção/outros benefícios fiscais – item 4.001”;
- Não informe o nº do CNPJ e clique em “avançar”;
- No formulário da NFS-e deixe em branco os campos “CEP – ESTADO – CIDADE”;
- No campo destinado ao Bairro informe a cidade e o país do tomador de serviços;
- Os demais campos deverão ser preenchidos normalmente.
No caso de os resultados dos serviços se verificarem no Brasil, mesmo que o pagamento seja feito no exterior, assinale a opção “Serviço Tributado em Salvador” e proceda normalmente.
5.17 Por que não consigo alterar os dados do tomador de serviços durante a emissão da NFS-e?
• Os dados cadastrais de um tomador só podem ser alterados por ele mesmo. A atualização dos dados deverá ser feita no site da Receita Federal no módulo cadastro sincronizado.
5.18 Acessei o sistema da NFS-e, mas a opção de solicitação de autorização para emissão de NFS-e não está disponível? Como devo proceder?
• A solicitação de autorização de emissão de NFS-e não estará disponível nas seguintes situações:
Pessoas jurídicas sem códigos de serviço registrados no Cadastro de Geral de Atividade (CGA) - É necessário que pelo menos um dos códigos de serviço obrigado a emissão de NFS-e, esteja registrado no cadastro da empresa que queira solicitar autorização para utilização de NFS-e. Os dados da empresa registrados no Cadastro de Geral de Atividade – CGA, podem ser consultados por meio da Ficha de Dados Cadastrais.
Profissionais autônomos - Os profissionais autônomos estão desobrigados de emitir NFS-e.
Prestadores de serviços recentemente cadastrados no Cadastro de Geral de Atividade (CGA) - O Sistema NFS-e recebe informação sobre inclusões e alterações no CGA dois dias, em média, depois de efetivadas. Após a inscrição no CGA, aguarde alguns dias para solicitar a autorização para utilizar NFS-e.
5.19 É possível efetuar a reimpressão de NFS-e emitida?
• Sim. As NFS-e emitidas poderão ser impressas e consultadas “on-line” por cinco anos. Depois de transcorrido tal prazo, e a critério da Secretaria Municipal da Fazenda, a consulta e a impressão das NFS-e emitidas poderá ser realizada mediante a solicitação de envio de arquivo em meio magnético.
No entanto, até a presente data não há prazo definido para o impedimento das consultas e impressões “on line” das NFS-e emitidas. Desta forma, as consultas e impressões “on line” permanecem disponíveis por prazo indeterminado.
5.20 Ao tentar emitir uma NFS-e, recebi a mensagem “O código de serviço da NFS-e não permite tributação fora do município.” O que está ocorrendo?
• O sistema da NFS-e permite a seleção do tipo de tributação: “serviço tributado fora de Salvador”, somente nas hipóteses previstas no art. 3º da Lei Complementar 116/03.
Para os demais serviços o ISS é devido no local do estabelecimento prestador.
6.1 Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para a NFS-e?
Sim. O recolhimento do ISS, referente às NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo aplicativo da NFS-e no endereço eletrônico https://nfse.salvador.ba.gov.br . Os tomadores de serviços não emitentes de NFS-e devem se cadastrar no sistema para poder emitir guia de recolhimento quando o ISS deve ser retido e recolhido pelo tomador. Para tanto, devem solicitar uma Senha Web no Portal da NFS-e (https://nfse.salvador.ba.gov.br) ou adquirir Certificado Digital (conforme instruções do item 13) e seguir os procedimentos descritos nos manuais disponíveis no site da NFS-e.
6.2 Quando a guia de recolhimento de ISS fica disponível para emissão?
• A partir da emissão da NFS-e , já é possível emitir a guia de recolhimento.
6.3 Quem fica dispensado da emissão da guia de recolhimento pelo sistema da NFS-e?
• 1) Os tomadores dos serviços responsáveis pela retenção e recolhimento do ISS, quando o prestador de serviços não efetuar a substituição do RPS por NFS-e.
2) Os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de Salvador, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, que recolherem o ISS retido na fonte por meio dos sistemas orçamentário e financeiro dos governos federal, estadual e municipal.
3) As microempresas e empresas de pequeno porte, estabelecidas no Município de Salvador e enquadradas no Simples Nacional, referente aos serviços prestados.
4) Os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, referente aos serviços prestados;
5) As Instituições Financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração Mensal de Instituições Financeiras – DMS-IF, referente aos serviços prestados, que deverão utilizar o documento de arrecadação disponível No aplicativo da DMS-IF.
• O vencimento segue a legislação vigente do ISS.
Regra Geral: o vencimento do imposto ocorre no dia 05 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Consulte sobre as exceções à Regra Geral no Decreto Regulamentador do ISS.
6.4 É possível emitir a guia de recolhimento após o vencimento do ISS?
• Sim. Cancele a guia vencida e emita nova guia com valor e vencimento atualizados. A nova guia será emitida com os acréscimos legais.
6.5 É possível cancelar guia de recolhimento emitida?
• Sim, desde que o ISS não tenha sido recolhido.
6.6 As microempresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e?
• Apenas para os serviços tomados com responsabilidade pelo recolhimento do ISS, o Tomador do Serviço deverá emitir a guia de recolhimento no Sistema NFS-e. Para os serviços prestados, as microempresas enquadradas no Simples Nacional deverão recolher tributos utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme orientação disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
6.7 Por que algumas NFS-e não podem ser incluídas em Guia de Pagamentos?
• NFS-e selecionadas para Parcelamento Tributário (PAT ou PPI) e as NFS-e já inscritas em dívida ativa, ficam bloqueadas para inclusão em Guia de Pagamento.
Para incluir uma NFS-e já selecionada para Parcelamento Tributário em Guia de Pagamento, primeiro exclua a seleção para parcelamento e, em seguida, a NFS-e estará disponível para inclusão em Guia.
Atenção: se o parcelamento estiver formalizado, não há como excluir a seleção para parcelamento.
7.1 Quem fará jus ao crédito gerado pela NFS-e?
• O tomador dos serviços fará jus a crédito proveniente de parcela do ISS, devidamente recolhido, relativo às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas passíveis de geração de crédito.
7.2 Quanto é gerado de crédito por NFS-e?
• São gerados atualmente, por NFS-e, os seguintes créditos para os seguintes tomadores, desde que identificados na NFS-e e cuja atividade da prestação de serviço seja passível de geração de créditos:
1) 30% do ISS recolhido, no caso de pessoa física;
2) 10% do ISS recolhido, no caso de pessoa jurídica inscrita no regime de tributação Simples Nacional e estabelecida no Município de Salvador, quando não responsável pelo pagamento do ISS;
3) 10% do ISS incidente sobre o serviço contratado, no caso de condomínios edilícios residenciais e comerciais, responsáveis ou não pela retenção do imposto, desde que estabelecidos no Município de Salvador;
4) 5% do ISS recolhido, no caso de pessoa jurídica estabelecida no Município de Salvador, responsável pela retenção do imposto.
Consulte o Manual de Acesso à NFS-e, nas versões Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, para informações mais detalhadas sobre a geração de créditos.
7.3 Como o tomador de serviços será informado sobre os créditos gerados?
O tomador de serviços poderá consultar o valor dos créditos a que faz jus no Portal da NFS-e, no endereço eletrônico http://nota.salvador.ba.gov.br, mediante a utilização de senha ou certificado digital.
7.4 Quando o crédito fica disponível para utilização?
• Com o Programa Nota Salvador teremos dois tipos de créditos não tributários gerados pelas notas eletrônicas:
Os créditos gerados por Nota Cidadã e emitidas até a data a ser definida no Decreto Regulamentador da Lei nº 8.421/13, que serão totalizados em 30 de setembro de cada exercício e ficarão disponíveis para utilização, até sua expiração, do dia 1º ao dia 30 de outubro de cada ano, poderão ser utilizados para abatimento de até 30% do valor do IPTU. Nesse período, o tomador de serviços deverá indicar os imóveis que farão jus aos créditos.
Os créditos gerados pela Nota Salvador emitidas a partir de 1º de dezembro de 2013, desde que haja reconhecimento pelos sistemas da Prefeitura do pagamento do ISS destacado na NFS-e, poderão ser utilizados para depósito em conta corrente ou poupança do titular do crédito ou para abater até 100% do valor do IPTU, observado o prazo para indicação do imóvel – do dia 1º ao dia 31 de outubro.
7.5 Quem não fará jus ao crédito gerado?
• Os seguintes tomadores de serviços não farão jus ao crédito, mesmo que recebam uma NFS-e:
- os tomadores de serviços prestados pelas instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração Mensal de Instituições Financeiras – DMS-IF;
- os tomadores de serviços cuja atividade não seja passível da geração de créditos;
- os tomadores de serviços prestados por Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;
- os tomadores de serviços prestados por ME ou EPP optantes ao Simples Nacional no regime de caixa de recolhimento dos tributos;
- os tomadores de serviços registrados em NFS-e emitidas com registro de tributação fora do Município de Salvador, ou Isenção ou Imunidade; ou com ISS recolhido por alíquota fixa; ou com registro de existência de decisão judicial som suspensão da exigibilidade do ISS;
- os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de Salvador, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, exceto as instituições financeiras e assemelhadas
7.6 Quais os procedimentos para se obter o crédito?
• Ao contratar qualquer serviço de prestadores obrigados a emissão de NFS-e, deve-se informar o CPF ou CNPJ ao prestador dos serviços emitente de NFS-e. Automaticamente, o sistema lançará no CPF ou no CNPJ do tomador dos serviços o valor do crédito , quando passível de geração, que estará disponível após o pagamento do imposto constante da referida NFS-e.
O tomador de serviços deverá se cadastrar no aplicativo da NFS-e para consultar seus créditos, utilizando senha.
https://nota.salvador.ba.gov.br, mediante a utilização de senha ou certificado digital.
7.7 Os condomínios residenciais e comerciais poderão fazer jus aos créditos da NFS-e?
• Os condomínios fazem jus aos créditos de 10% do valor do imposto, tendo esse mesmo percentual aplicado também aos serviços tomados com retenção de ISS.
O condomínio está obrigado a proceder à sua inscrição em cadastro, na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
7.8 Haverá sorteio de prêmios no sistema NFS-e?
• Sim. A Secretaria Municipal da Fazenda instituirá o sistema de sorteio de prêmios para o tomador de serviços identificado na NFS-e, observado o disposto na legislação e atendidas as demais condições regulamentares.
Atenção: A regulamentação e o início de validade do sistema de sorteio de prêmios da NFS-e serão definidos conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
7.9 Como funciona o sorteio?
• A cada mês, a pessoa que utilizar um serviço de qualquer valor na Cidade de Salvador e solicitar a Nota Salvador ganha um bilhete eletrônico, e ganha, ainda, bilhetes adicionais a cada R$ 20,00 de notas fiscais recebidas por serviços utilizados.
Somente participarão dos sorteios as pessoas físicas que tenham aderido ao Regulamento do sorteio.
Para aderir ao Regulamento é necessário estar cadastrado no sistema da Nota Salvador.
7.10 Como participar dos sorteios?
• Para participar dos sorteios é necessário aderir ao Regulamento do sorteio. Para aderir ao Regulamento é necessário estar cadastrado no sistema da Nota Salvador.
A manifestação de concordância é efetuada uma única vez e será válida para todos os sorteios. Você poderá reavaliar a sua opção de “Aceito” ou “Não Aceito” a qualquer momento.
A pessoa física que teve suas notas fiscais registradas e já aderiu aos sorteios precisa apenas aguardar a disponibilização dos bilhetes e a realização do sorteio dos prêmios.
As datas de realização dos sorteios e os documentos fiscais abrangidos encontram-se disponibilizados no cronograma de sorteios da Nota Salvador, disponível no site.
7.11 Como são gerados os bilhetes eletrônicos?
• Os bilhetes são gerados automaticamente pela Secretaria da Fazenda, ficando disponíveis para consulta no site da Nota Salvador. Para consultar é necessário que a pessoa seja cadastrada no sistema e possua Senha Web.
7.12 Qual o prazo de validade desses bilhetes?
• Os bilhetes valerão apenas para um único sorteio (mês). Desta forma, após realizado o sorteio, serão gerados novos bilhetes eletrônicos, com base nos serviços contratados no período de referência do próximo sorteio.
7.13 Como saber a quantidade de bilhetes a que tenho direito para o sorteio?
• Para saber a quantidade de bilhetes a que tem direito: se utilizou um serviço de qualquer valor no período de referência do sorteio já possui direito a 1 (um) bilhete; para bilhetes adicionais basta somar o valor dos documentos fiscais registrados com datas de emissão abrangidas no sorteio, dividindo esse número por “50”. Por exemplo:
- Valor das notas fiscais registradas (*): R$ 400,00
- Número de bilhetes gerados: 1 bilhete + (R$ 400,00/50 = 8 bilhetes) = 9 bilhetes
(*) Considerar as notas registradas apenas para o período de referência do sorteio.
7.14 Como são sorteados os bilhetes premiados?
• Os sorteios utilizam os números da Loteria Federal, por meio de sistema desenvolvido e homologado pelo IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas e auditado por empresa de auditoria independente.
7.15 Como fico sabendo que fui premiado?
• A premiação poderá ser consultada pelo site da Nota Salvador.
Os prêmios em dinheiro poderão ser resgatados em até 15 (quinze) meses a partir da disponibilização dos prêmios para uso pelo premiado.
7.16 Quando aderir ao regulamento para participar dos sorteios de prêmios, deixarei de acumular créditos?
• Não, quando aderir ao Regulamento para participar dos Sorteios de Prêmios, os tomadores continuarão a receber os créditos referentes à Nota Salvador, além de participar dos sorteios de prêmios.
8.1. Como o crédito gerado poderá ser utilizado?
• Com o Programa Nota Salvador teremos dois tipos de créditos não tributários gerados pelas notas eletrônicas e de utilizações distintas:
Os créditos gerados pela Nota Cidadã emitidas até a data a ser definida no Decreto Regulamentador da Lei nº 8.421/13, que serão totalizados em 30 de setembro de cada exercício e ficarão disponíveis para utilização, até sua expiração, do dia 1º ao dia 31 de outubro de cada ano, poderão ser utilizados para abatimento de até 30% do valor do IPTU. Nesse período, o tomador de serviços deverá indicar os imóveis que farão jus aos créditos.
Os créditos gerados pela Nota Salvador emitidas a partir de 1/12/2013, desde que haja reconhecimento pelos sistemas da Prefeitura do pagamento do ISS destacado na NFS-e, poderão ser utilizados para depósito em conta corrente ou poupança do titular do crédito ou para abater até 100% do valor do IPTU, observado o prazo para indicação do imóvel – do dia 1º ao dia 31 de outubro.
8.2 Quando o tomador de serviços deverá indicar os imóveis que aproveitarão os créditos gerados?
• No período de 1 a 31 de outubro de cada exercício, o tomador de serviços deverá indicar os imóveis que farão jus ao crédito gerado. O sistema não assume automaticamente o imóvel do endereço do tomador como o beneficiado pelo desconto do IPTU. Se o tomador de serviços, detentor dos créditos, não indicar nenhum imóvel para efeito de abatimento do IPTU, os créditos não serão utilizados automaticamente.
8.3 Pode-se indicar imóvel em nome de terceiros?
• Sim. Não será exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço com os imóveis por ele indicados.
8.4 Pode-se indicar imóvel com débito de IPTU?
• Não poderá ser indicado nenhum imóvel que conste do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), nem cujo proprietário, titular do seu domínio útil, ou possuidor a qualquer título esteja inadimplente perante o Município de Salvador na data da indicação.
8.5 Como é calculado o valor do abatimento do IPTU?
• O valor do abatimento será limitado a 30% do IPTU do exercício corrente, referente a cada imóvel indicado pelo tomador dos serviços para créditos gerados até a data a ser definida no Decreto Regulamentador da Lei nº 8.421/13, ou poderá ser abatido até 100% do valor do IPTU do exercício corrente para créditos gerados a partir da data a ser definida no Decreto Regulamentador da Lei nº 8.421/13.
8.6 Após a utilização do crédito, como será pago o saldo do IPTU?
• O valor restante deverá ser recolhido na forma da legislação vigente do IPTU.
8.7 O que acontece no caso de não pagamento do saldo restante do IPTU?
• A não-quitação integral do IPTU, dentro do respectivo exercício de cobrança, implicará a inscrição do débito na dívida ativa, desconsiderando-se qualquer abatimento obtido com o crédito indicado pelo tomador.
8.8 Qual é a validade dos créditos?
• Para os créditos gerados até a data a ser definida no Decreto Regulamentador da Lei nº 8.421/13 a validade será até 30 de setembro de 2014.
Para os créditos gerados a partir da data a ser definida no Decreto Regulamentador da Lei nº 8.421/13 a validade será definida em regulamento.
8.9 Quem não poderá utilizar o crédito gerado?
• Os tomadores de serviços que tenham o seu nome incluído no Cadin Municipal não poderão utilizar os créditos gerados.
8.10 O tomador de serviços ou o proprietário do imóvel eleito para utilização dos créditos que estiverem com o nome incluído no Cadin Municipal perderão os créditos gerados?
• Não. Uma vez regularizadas as pendências existentes no Cadin Municipal, os créditos poderão ser utilizados, obedecidos os prazos e demais condições do regulamento.
8.11 Quais são os tipos de crédito e qual o significado de cada um deles?
• Desde sua geração até o momento de sua utilização, os créditos passam por diferentes fases.
- Pendente: situação que ocorre quando o crédito é gerado, no momento de emissão da NFS-e para determinado CPF ou CNPJ. O status pendente será mantido até o pagamento do ISS pelo prestador de serviços ou responsável tributário;
- Recebido: após o recolhimento do ISS pelo prestador do serviço ou responsável, o crédito ficará com o status de recebido, mas ainda não poderá ser utilizado;
- Disponibilizado: são os créditos prontos para serem utilizados.
- Estornado: os créditos poderão ser estornados nas seguintes situações:
1) Caso o prestador de serviços esteja enquadrado no regime de tributação Simples Nacional e tiver emitido NFS-e erroneamente com tributação normal. O estorno ocorrerá quando houver a correção retroativa dessas NFS-e emitidas incorretamente;
2) Nos casos de correção no valor do crédito efetuado pela Prefeitura de Salvador em que fique constatada a geração de créditos indevidos.
3) Nos casos de substituição de nota. Na efetivação da substituição a nota substituída é cancelada automaticamente e, em consequência, o crédito eventualmente gerado por ela será estornado.
4) Nos casos de cancelamento retroativo de CGA ou enquadramento retroativo de SUP, haverá o estorno dos créditos indevidamente grados.
- Suspenso: efetuada pela Prefeitura para verificação de indícios de irregularidades.
- Cancelado: alteração de suspenso para cancelado quando for comprovada a irregularidade na concessão do crédito.
8.12 Em quais situações o crédito continua pendente?
• O crédito permanece pendente enquanto não for reconhecido o pagamento do ISS correspondente.
Para NFS-e emitidas por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, cujo tributo é recolhido junto ao Simples Nacional, considera-se o pagamento do ISS efetuado quando o mesmo for reconhecido pela Prefeitura de Salvador. Neste caso o crédito ainda continuará pendente se:
- Os serviços forem tomados de prestador Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;
- Os serviços forem tomados de prestador ME ou EPP optante ao Simples Nacional no regime de caixa de recolhimento dos tributos;
- Os valores declarados pelo prestador de serviços por meio do PGDAS ou PGDAS-D não forem compatíveis com os declarados por meio da emissão de NFS-e.
8.13 Não recebi o abatimento no IPTU relativo aos créditos da NFS-e, o que fazer?
• Em primeiro lugar, confirme se em sua Notificação de Lançamento do IPTU não consta o valor dos créditos no campo "Créditos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica". Caso realmente não esteja discriminado o valor, pode ter ocorrido uma das seguintes situações:
o imóvel ou proprietário do imóvel possuem alguma pendência com a Prefeitura e estão incluídos no Cadin, fato que impede a utilização dos créditos da NFS-e;
ou o imóvel não foi indicado para receber os créditos no mês de novembro do ano anterior (o aproveitamento não é automático, é preciso que se efetue o cadastramento do imóvel a receber o abatimento, no período de 1 a 30 de novembro).
• Tais créditos poderão ser utilizados para o abatimento do IPTU do próximo ano, com a regularização da pendência junto ao Cadin e com a devida indicação do imóvel no mês de novembro se não estiverem expirados ou se tratar de créditos gerados pelo programa Nota Salvador poderão ser utilizados para transferência em conta corrente ou poupança do titular do crédito até seu prazo de expiração. Mas, se não ocorreram nenhuma das hipóteses anteriores, preencha o formulário de contato na seção Fale Conosco, relatando o fato.
8.14 Minha inscrição no CGA foi cancelada. Posso utilizar os créditos disponíveis?
• Sim. O contribuinte que tiver seu registro no CGA desativado, e que tenha créditos disponíveis e válidos, poderá utilizá-los por meio de requerimento via processo administrativo. Para a utilização do crédito no abatimento do IPTU do exercício seguinte, o processo administrativo deverá ser protocolado até o dia 01 de setembro do exercício corrente.
O requerimento deverá ser entregue na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada no Posto Central Rua das Vassouras, Nº 01 , CENTRO - Salvador/Bahia CEP: 40020-020 TEL.: (71) 2101-8234, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e deverá ser acompanhado de:
- Cópia do instrumento de constituição da empresa (contrato ou estatuto social);
- Ata da eleição da diretoria;
- Cópia do CPF e RG do responsável pela empresa;
- Nos casos de procuração, deverá ser anexada ao processo, com a cópia dos documentos do procurador.
O requerimento inicial deverá ser assinado pelo responsável jurídico da empresa e deverá conter, além do motivo do pedido, o valor a ser atribuído e o número do registro do imóvel a ser beneficiado, se for o caso.
8.15 Quais as restrições para utilização dos créditos contidas no Programa Nota Salvador?
• 1-Além das restrições já existentes, os créditos não poderão ser utilizados em imóvel cujo proprietário, titular do seu domínio útil, ou possuidor a qualquer título esteja inadimplente em relação a obrigações pecuniárias, de natureza tributária ou não tributária, perante o Município de Salvador.
2-O depósito em conta corrente ou poupança somente poderá ser efetuado se o valor a ser creditado corresponder a, no mínimo, R$ 25,00, desde que o beneficiário não tenha débitos, de natureza tributária ou não tributária, com a Fazenda Municipal e seja o próprio titular da conta.
3-A utilização dos créditos ocorrerá conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal da Fazenda.
8.16 Em que situações não será possível a utilização dos créditos?
•- para solicitação de depósito com valor inferior a R$ 25,00, ou quando a titularidade da conta corrente ou da conta poupança não for do possuidor do crédito;
- caso o beneficiário do depósito tenha débitos, de natureza tributária ou não tributária, com a Fazenda Municipal;
- caso recaia débito em atraso no imóvel a ser beneficiado;
- caso o proprietário, titular do seu domínio útil, ou o possuidor a qualquer título do imóvel a ser beneficiado esteja inadimplente em relação a obrigações pecuniárias, de natureza tributária ou não tributária, perante o Município Salvador.
Atenção: A utilização dos créditos gerados pelo PROGRAMA NOTA SALVADOR somente ocorrerá após cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal da Fazenda.
9.1 O que é um Certificado Digital?
• É o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil – AC Raiz, que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.
9.2 As Pessoas Jurídicas estão obrigadas à utilização do Certificado Digital?
• Não. O uso do certificado digital ainda é opcional.
9.3 A Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional está obrigada à utilização do Certificado Digital?
• Não. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional ainda não está obrigada à utilização do certificado digital, podendo continuar acessando a NFS-e por meio da senha web.
9.4 As entidades imunes ou isentas obrigadas à emissão da NFS-e e não optantes pelo Simples Nacional também estão obrigadas à utilização do certificado digital?
• Não. O uso do certificado digital ainda é opcional.
9.5 Qual certificado deverá ser utilizado na NFS-e?
• O Certificado Digital utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do proprietário do Certificado Digital.
Será exigido um Certificado Digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ.
9.6 Tenho vários estabelecimentos no município de Salvador. Sou obrigado a adquirir um certificado digital para cada estabelecimento?
• Não. Será exigido um único certificado digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ. Não é necessário um certificado digital distinto para cada estabelecimento da empresa.
9.7 Onde posso adquirir meu certificado digital?
• O certificado digital utilizado na NFS-e deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ do proprietário do certificado digital.
Para mais informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site
http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp.
9.8 Onde posso obter informações sobre a renovação ou revogação do meu certificado digital?
• Informações sobre a renovação ou revogação do meu certificado digital devem ser obtidas junto à autoridade certificadora na qual foi adquirido o certificado digital.
Para mais informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site
http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp.
9.9 Onde posso obter informações sobre a instalação ou configuração do certificado digital em meu computador?
• Informações sobre a instalação ou configuração do certificado digital, bem como sobre requisitos técnicos (navegador, sistema operacional, etc.) devem ser obtidas junto à autoridade certificadora na qual foi adquirido o certificado digital.
Para mais informações sobre Autoridades Certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site
http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp.
9.10 Já adquiri o certificado digital da minha empresa. Como acesso a NFS-e pela primeira vez?
• Consulte o manual de acesso ao sistema da NFS-e para Pessoas Jurídicas, disponível em
http://nota.salvador.ba.gov.br
9.11 A NFS-e poderá ser acessada por meio de certificado digital de Pessoa Física?
• SIM. A NFS-e permite o cadastramento de usuários (Pessoas Físicas), de modo que possam acessar o sistema da NFS-e individualmente, em nome da Pessoa Jurídica cadastrada na NFS-e. Desse modo cada usuário da Pessoa Jurídica poderá acessar o sistema da NFS-e individualmente por meio de senha própria.
Para tanto, a Pessoa Jurídica deverá acessar o módulo de “Gerenciamento de Usuários” e cadastrar para cada CCM o nº do CPF das pessoas autorizadas.
Para que um usuário possa ser autorizado a acessar os dados da sua empresa no sistema da NFS-e, é necessário que a Pessoa Física já possua acesso ao sistema NFS-e e perfil definido.
Para criar seu perfil, basta que o próprio usuário acesse o Portal da NFS-e https://nfse.salvador.ba.gov.br e cadastre seus dados (senha ou certificado digital, nome, endereço, e-mail, etc.).
Para as Pessoas Jurídicas obrigadas ao acesso via Certificação Digital, a obrigatoriedade estende-se aos usuários cadastrados no gerenciamento de usuários da NFS-e. O usuário Pessoa Física deverá possuir um Certificado Digital válido para utilizar o sistema, e o procedimento para cadastramento e administração dos usuários será análogo ao efetuado via senha web.
Para mais informações sobre o Gerenciamento de Usuários, consulte o item seis do manual de acesso ao sistema da NFS-e para Pessoas Jurídicas.
9.12 Caso a NFS-e seja acessada por Pessoa Física, qual certificado digital deverá ser utilizado na NFS-e?
• Observado o disposto na questão 13.14, no caso de acesso por Pessoa Físicas deverá ser utilizado o certificado digital específico para Pessoas Físicas. O certificado digital utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o número de inscrição no CPF do proprietário do certificado digital.
O certificado digital utilizado na NFS-e deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o CPF do proprietário do certificado digital.
Para mais informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site
http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp.
9.13 Posso informar a minha senha do certificado para terceiros?
• Não. A Pessoa Física ou Jurídica detentora do certificado digital é responsável por todos os atos praticados por meio de sua utilização.
9.14 Os certificados digitais e-CNPJ, e PJ, e NFS-e poderão ser utilizados no sistema da NFS-e da Prefeitura do Salvador?
• Sim. O certificado digital utilizado no sistema da NFS-e deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do proprietário do Certificado Digital.
Informações sobre os tipos de certificados podem ser obtidas junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
9.15 A procuração eletrônica disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) pode ser utilizada no sistema da NFS-e?
• Não. No entanto, o sistema da NFS-e permite atribuir acesso a contadores e pessoas físicas, para que possam acessar algumas funcionalidades da NFS-e. Para mais informações consulte o Manual de Acesso da PJ, disponível em http://nota.salvador.ba.gov.br
9.16 A utilização da certificação digital não funciona em meu sistema operacional e navegador. Como proceder?
• A utilização da certificação digital pelo sistema da NFS-e não vincula sistemas operacionais ou navegadores específicos.
Cabe à Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, prover soluções de compatibilização do uso da certificação digital nos diferentes sistemas operacionais e navegadores utilizados. Ressaltamos que o sistema NFS-e funciona adequadamente nos principais navegadores disponíveis gratuitamente no mercado.