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O que é Nota Fiscal Salvador


Nota Salvador é um Programa que visa estimular a população a pedir a Nota Fiscal Eletrônica, com o número do CPF ou CNPJ, todas as vezes que utilizar um serviço na capital. Desta forma as pessoas garantem a emissão da Nota pelo Prestador de Serviço, contribuindo para o aumento da arrecadação e, consequentemente, para melhoria dos serviços públicos, e, em contrapartida, recebem de volta 30% do ISS (Imposto Sobre Serviços) pago. O valor fica depositado em uma “conta” no Portal da Nota e tem validade de 15 (quinze) meses. A cada R$ 25 em créditos, o valor pode ser transferido para a conta corrente do titular da Nota e/ ou pode ser usado como desconto de até 100% no IPTU de qualquer imóvel da cidade.

Em breve os créditos, a partir de R$ 5 (cinco reais), também poderão ser transferidos como bônus em dobro para celulares pré pagos de qualquer operadora. Além disso, para cada Nota Fiscal registrada no sistema, independente do valor, o consumidor recebe 1 (um) bilhete eletrônico para concorrer a mais de quinze mil prêmios mensais de até R$ 20 mil (Vinte Mil Reais). A cada R$ 20,00 (Vinte Reais) em Notas Fiscais registradas é atribuído mais um bilhete eletrônico para participação no sorteio.

Os créditos de ISS são gerados todas as vezes que são emitidas Notas Fiscais com o número do CPF/ CNPJ. Porém, só participam dos sorteios as pessoas físicas cadastradas no programa e que tenham feito a adesão aos sorteios de prêmios por meio do portal. Todos os meses são sorteados R$ 215 mil (Duzentos e quinze mil reais) em prêmios, sendo os três maiores prêmios de R$ 20 mil, R$ 10 mil e R$ 5 mil. Cadastre-se agora mesmo!

A NFS-e deverá ser emitida mesmo quando o tomador de serviço, pessoa física, não fornecer o CPF. O prestador de serviços que não emitir a NFS-e ficará sujeito às sanções legais. O prestador de serviço que não dispuser de infraestrutura de conectividade com a Administração Tributária em tempo integral poderá usar Recibos Provisórios de Prestação de Serviços – RPS, devendo enviá-los em lote para processamento e geração das respectivas NFS-e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da emissão, e no máximo até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da emissão. Os recibos provisórios também deverão constar o número do CPF/ CNPJ do tomador de serviços.

A Prefeitura também disponibiliza o módulo “reclamação” que permite o registro de reclamações dos prestadores de serviço que se recusem a emitir a nota ou que efetuem seu registro intempestivo no sistema da Nota Salvador.

Ao registrar uma reclamação o prestador recebe uma comunicação da Sefaz, a qual deverá ser respondida em até 15 dias. Se o contribuinte considerar sua solicitação atendida, encerra a reclamação. Caso contrário, o consumidor deverá denunciar o prestador para que a Secretaria da Fazenda inicie a auditoria/ investigação. Caso comprovada a infração o prestador ficará sujeito a uma multa de 60% do valor do imposto, observada a imposição mínima de R$ 1.200,00.

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